Edital de Processo Seletivo 03 – 2021 ACS

EDITAL DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Nº 03/2021 – Secretaria Municipal de Saúde

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREIAS/SP, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público e com fundamento nos artigos 20, 21 inciso II e 22 alínea “b”, todos da Lei Complementar Municipal n. º 021, de 10 de maio de 2018, torna pública a abertura de inscrições de candidatos para a área e formar banco de cadastro reserva com as seguintes vagas e cadastro de reserva:

Nº de VagasFunçãoJornada de TrabalhoSalário Base
02Agente Comunitário de Saúde40 horas semanaisR$1.550,00

1.0 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – Esta contratação se dará por meio de assinatura de contrato de trabalho por tempo determinado para prestação de serviços especializados pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde para 02 (duas) áreas de abrangência – Área 08: Antônio Quirino Filho, Riachuelo, Praça Bom Jesus, Chácara Dom Bosco, João Bosco de Souza, William Miranda, Theodorico Ribeiro, 02 Asilos, Padre João Nonato de Amaral e Travessa Orlando Cesar. Área 10 : CDHU do Rezende, Paredão, Varginha, Santa Rita, Maria do Rosário e parte da Rodovia dos Tropeiros, uma vez que o Município foi comtemplado com a ampliação dos serviços, através da Portaria nº 044/2021 do Ministério da Saúde.

1.2 – As inscrições serão realizadas de 22 de outubro a 28 de outubro de 2021, por meio de recebimento de currículos, no local abaixo:

Local: Na Recepção da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Endereço: Rua Prefeito Benedito de Oliveira Ramos, nº 62, Centro

Telefone: 12 – 3107-1157,

Horário: 08:00 às 11:00 h. e das 14:00 as 16:00 h.

2.0 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1 – Os candidatos serão contratados obedecendo ao número de vagas disponíveis e aos seguintes requisitos básicos:

2.2 – Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.°, da Constituição Federal;

2.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

2.4 – Observado o disposto na Lei Federal n.° 11.350/2006, residir na área da comunidade em que atuar;

2.5 – Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino, nos termos da Legislação vigente;

2.6 – Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.7 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

2.8 – Possuir o nível de escolaridade Ensino Médio;

2.9 – Comprovante de residência no Município de Areias/SP, de no máximo 02 meses antecedentes deste e deve ser da área da comunidade em que for atuar;

2.10 – Não estar aposentado por invalidez;

2.11 – Não possuir acúmulo de cargo, emprego ou função pública;

2.12 – Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

2.13 – Não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público;

2.14 – O candidato que no ato da contratação não apresentar a documentação exigida e não atender os requisitos básicos para a admissão ficará automaticamente excluído deste Processo Seletivo Simplificado.

2.15 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.0 – DA ANÁLISE CURRICULAR E JULGAMENTO

3.1 – Os currículos e títulos apresentados serão julgados por Comissão de Análise e Julgamento, para atuar especificamente neste Processo Seletivo Simplificado.

3.2 – Os candidatos que não apresentarem os comprovantes relativos aos pré-requisitos para o emprego serão automaticamente excluídos do processo.

3.3 – Os candidatos deverão enviar o currículo, de acordo com a função para a qual está concorrendo, bem como, cópia do Diploma, Histórico e Especializações.

3.4 – A presente seleção será realizada em ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório, eliminatório e imediato!

4.0 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

4.1 – Residir no Município de Areias/SP por mais de 10 anos – 05 pontos;

4.2 –– Residir no Município de Areias/SP entre 05 e 9 anos 03 pontos;

4.3 – Residir no Município de Areias/SP entre 02 e 4 anos 01 ponto;

4.4 – Perfil e disponibilidade de tempo integral –  de 01 à 05 pontos;

Critério de desempate:

Maior idade;

Número de filhos.

5.0 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. Documento original de Identidade e CPF devidamente ativo (02 cópias de cada);

2. Comprovante de residência atualizado  e para os agentes de saúde devem ser da área da comunidade em que for atuar; (02 cópias);

3. Diploma e Histórico Escolar; (02 cópias);

4. Certidão Negativa Eleitoral; (02 cópias)

5. Certidão Negativa de Serviço Militar (se masculino); (02 cópias)

6. Atestado de boa saúde física e mental; (02 cópias)

7. Certidão Negativa de antecedentes criminais ou Certidão Nada Consta do Fórum onde reside; (02 cópias)

8. Declaração ou Certidão Negativa de demissão ou exoneração a bem do serviço público; (02 cópias)

9. Declaração de Acúmulo de Cargo (se houver). (02 cópias)

O presente edital é expedido para que ninguém alegue ignorância e será publicado no site oficial do Município www.areias.sp.gov.br e na página oficial das redes sociais.facebook.com do Município de Areias e no Jornal Classe Líder de Cruzeiro/SP.

JUSTIFICATIVA – O presente processo seletivo simplificado está sendo realizado sob a forma de apresentação e análise de currículos, em razão da Pandemia do COVID -19 , devido ao Município ter sido comtemplado com a ampliação da Equipe de PSF.

6.0 – DO CURRICULO:

O currículo a ser apresentado deve conter todas as informações referente aos requisitos básicos para contratação, bem como as informações referente ao critério de avaliação e desempate.

7.0- DOCUMENTAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.

O candidato convocado para a assinatura do contrato de trabalho deverá apresentar o original e cópias dos documentos elencados no item 05 (cinco) (obedecida à classificação e a agendamento de horários), estando sujeito à desclassificação caso não possua os documentos exigidos no ato da admissão.

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Adriana Aparecida Moreira de Paula
Secretária Municipal de Saúde

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