Permitem que os cidadãos realizem boletins de ocorrência de forma mais rápida e menos burocrática.
Para realizar um boletim de ocorrência eletrônico, é preciso ser maior de idade e ser portador de RG e CPF válidos. O BO eletrônico possui o mesmo valor que o boletim registrado diretamente em uma delegacia.
Quais os casos em que é possível fazer BO online?
É possível informar roubo, perda ou furto de veículos, documentos ou objetos, roubo de fios ou cabos em vias públicas, desaparecimento e localização de pessoas, acidentes de trânsito sem vítimas, injúria, calúnia, difamação e maus-tratos a animais. Para realizar o registro de uma ocorrência é necessário ser maior de 18 anos, possuir CPF ou passaporte válido, um e-mail, um número de telefone, um endereço de residência e informar os dados referentes ao ocorrido.
Como funciona?
As delegacias virtuais funcionam como um meio facilitador para o registro de boletins de ocorrência, buscando diminuir a burocracia e a demora no atendimento das delegacias de polícia.
O registro do boletim de ocorrência é realizado por meio do preenchimento de formulários no site, em que será preciso informar seus dados pessoais, assim como as informações sobre a infração a ser denunciada. É necessário informar o local e as circunstâncias em que se ocorreu o caso. Após finalizar o preenchimento, os dados são enviados para o sistema da polícia, gerando, em seguida, o número de registro do boletim é emitido para o usuário.
Vale da mesma forma que um BO feito na delegacia?
Os boletins de ocorrência realizados pela Internet possuem o mesmo valor do que os realizados nas delegacias físicas. Em ambos os casos o documento possui valor oficial e são emitidos pela Polícia Civil do Estado e é assinado eletronicamente por um Delegado de Polícia. O documento pode ser utilizado para a comprovação de perda ou extravio de documentos de identificação, para acionamento da seguradora em caso de perda ou furto de objetos, etc.
Quais são os prazos?
O boletim de ocorrência online funciona sob os mesmo prazos que o boletim realizado em delegacias. Os cidadãos que queiram protocolar um registro possuem até 180 dias (seis meses) desde o incidente para realizar o boletim online. Tanto o BO presencial quanto o online não possuem prazos de validade legal.
Link para registrar ocorrências:
https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia
![](https://www.areias.sp.gov.br/wp-content/uploads/comunicados-sec-adm-boletim-on-line-1024x1024.jpg)