Artigo 1° – Fica prorrogado em caráter excepcional, e sem qualquer encargo ou juros, para o dia 30 de Abril de 2024 o pagamento da primeira parcela e da parcela única de todos os impostos municipais.
Artigo 1° – Fica prorrogado em caráter excepcional, e sem qualquer encargo ou juros, para o dia 30 de Abril de 2024 o pagamento da primeira parcela e da parcela única de todos os impostos municipais.
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