A Prefeitura Municipal de Areias está seguindo o decreto Nº 66.575 de 17 de março de 2022, do Governo do Estado de São Paulo, a respeito da não obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados, EXCETO UNIDADES DE SAÚDE e transporte público.
Com isso, o uso de máscara passa a ser opcional em ambientes fechados como mercado, comércios, salas de aula, academias, repartições públicas (exceto de saúde), entre outros.
Sendo assim, a Prefeitura Municipal de Areias, através da Secretaria Municipal de Saúde vem a público esclarecer:
“Artigo 1º – O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – o uso de máscaras de proteção facial em:
a) locais destinados à prestação de serviços de saúde;
b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.”. (NR)” (trecho do decreto Nº 66.575 de 17 de março de 2022)
Sendo assim;
1 – É obrigatório o uso de máscara facial nas dependências da UBS Areias;
2 – É obrigatório o uso de máscara facial aos profissionais da saúde e dos usuários da UBS Areias;
3 – É imperativo que o paciente leve sua máscara facial para ser utilizada nas dependências da UBS Areias, pois não temos o suficiente para doar a todos.
Desde já agradecemos a compreensão.
Dúvidas? Acesse https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras/#:~:text=No%20estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo,aula%2C%20academias%2C%20entre%20outros.
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